Planejamento tributário para clínicas médicas

Filipe Cipolla • jan. 13, 2021

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Planejamento tributário para clínicas médicas

Toda empresa precisa organizar seus tributos, e porque não aproveitar para fazer isso com melhor custo-benefício?


Por isso, existe o planejamento tributário, ferramenta que permite que as empresas se organizem com as burocracias e obrigações fiscais sem correr o risco de sofrer penalidades. Certamente, a assessoria de um profissional pode garantir muitos benefícios na hora de fazer o planejamento tributário para clínicas médicas


A gestão tributária consiste em uma série de ações que uma empresa deve desempenhar na hora de organizar e planejar o recolhimento de tributos, mas com objetivos estratégicos para a organização. No artigo a seguir, você vai entender melhor a importância do planejamento tributário para as clínicas médicas, como fazê-lo e executá-lo. Confira!


Saiba qual o regime tributário mais adequado para a sua clínica


O regime tributário é o conjunto de leis que definirão quais tributos sua clínica pagará ao governo. Ou seja, a escolha certa previne problemas e evita que a empresa pague mais do que precisa aos cofres públicos. Consequentemente faz a empresa economizar, revertendo o orçamento para outras áreas da clínica. Entenda quais as opções disponíveis.


EIRELI Pessoa Física


A sigla EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Este tipo de regime é uma categoria empresarial com apenas uma pessoa com responsabilidade limitada sobre o empreendimento. Com a EIRELI, é possível separar patrimônio empresarial do privado. Dessa forma, é possível que o empreendedor responda limitadamente ao capital social. 


A categoria requer um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo no momento em que a empresa for registrada e o faturamento anual estipulado deve ser de até 4,8 milhões. Além disso, as atividades econômicas permitidas contemplam trabalhadores rurais, profissionais que atuam em indústria, serviços e com comércio em geral.


Simples Nacional Pessoa Jurídica


A categoria do Simples Nacional é indicado para microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 3,6 milhões anuais. O regime oferece alíquotas menores e simplicidade da agenda tributária, facilitando o controle. 


No entanto, existem algumas atividades comerciais que não podem se enquadrar nesta modalidade como, por exemplo, bancos, corretoras de valores, sociedades de crédito, entre outras que exploram atividades financeiras.


Além disso, também estão excluídas do Simples Nacional pessoa jurídica que participe com capital em outra pessoa jurídica, sucursal, filial ou representação de empresa no exterior, cooperativas e sociedades constituídas por ações. 


Lucro Real Pessoa Jurídica


O Lucro Real é o regime tributário mais amplo, podendo ser utilizado por qualquer pessoa jurídica com faturamento superior a R$ 78 milhões. Neste caso, o cálculo de impostos de acordo com o lucro real é feito com base no lucro contábil, formado pelo lucro líquido menos as adições, exclusões e compensações fiscais.

 

Ou seja, em caso de prejuízo, não há imposto de renda a ser pago. A adesão a este regime também impõe à empresa uma série de obrigações como, fazer inventário e o Demonstrativo de resultado do Exercício (DRE), além de outros documentos que declaram o lucro apurado exigido pela Receita Federal.


Lucro Presumido Pessoa Jurídica


Com o regime tributário Lucro Presumido, a tributação é calculada tendo como referência o lucro verdadeiro da empresa, mas que varia conforme a atividade desenvolvida, variando entre 1,6% e 32% da receita. No entanto, o faturamento anual deve ser igual ou inferior a R$ 78 milhões.


Esta categoria é indicada para empresas cuja margem de lucro é maior do que a presunção, assim como para aquelas que têm poucos custos operacionais e com folha de pagamento. 

É fundamental que antes de escolher pelo Lucro Presumido, a empresa avalie sua lucratividade, pois, se o percentual for superior ao do Lucro Real, esta pode não ser a melhor categoria para se enquadrar.

 

Conheça a Tributação da área da saúde


Certamente, é muito importante que o prestador de serviço que pretende registrar seu consultório médico converse com um contador para entender como funciona a tributação para a área médica. Juntos podem avaliar e definir se a melhor opção de tributação é por pessoa física ou pessoa jurídica. 

Se optar pela segunda, também deve definir qual será a modalidade escolhida.


Conheça quais são os principais tributos obrigatórios para a área médica:


  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): veio para substituir o antigo ISSQN. Trata-se de um imposto de competência dos municípios e Distrito Federal que incide sobre a prestação de serviços. O tributo é pago pelas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos.
  • IRPJ — Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica: trata-se do imposto cobrado e específico para empresas com cadastros jurídicos. Esta é uma das principais fontes de arrecadação do governo federal. Todas as empresas devem declarar esse imposto, incluindo as individuais e não formais.
  • IRPF — Imposto de Renda sobre Pessoa Física: este imposto pode substituir o IRPJ, dependendo do regime tributário que o dono da clínica escolher. Em síntese, trata-se do imposto cobrado de pessoa física. 
  • CLSS — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para as clínicas registradas por Pessoa Jurídica: é um tributo federal que incide sobre todas as Pessoas Jurídicas (PJ) domiciliadas no Brasil. Seu objetivo é o de apoiar financeiramente a Seguridade Social.
  • COFINS — Contribuição para Financiamento da Seguridade Social: é um tributo federal que incide sobre a receita bruta das empresas e pessoas jurídicas. Também tem como objetivo financiar o sistema de seguridade social brasileiro.
  • PIS — Programa de Integração Social: o PIS é uma contribuição social recolhida pelas empresas do setor privado que são transformadas em benefícios para os trabalhadores.
  • INSS — Instituto Nacional do Seguro Social: este é o imposto responsável pelos pagamentos dos aposentados e demais benefícios da Previdência Social.


Por que o planejamento tributário para clínicas médicas é importante


O planejamento tributário para clínicas médicas é muito importante, pois, atualmente, em um mercado tão competitivo, reduzir despesas faz uma grande diferença na gestão do negócio. Aliás, é justamente esse um dos principais papéis da ferramenta: contribuir para a estratégia e finanças da empresa.


Aliás, os encargos relativos a impostos, taxas e contribuições são na maioria dos casos, maiores do que os custos de produção. Muitos administradores não conhecem de fato todas as regras e condições fiscais e acabam desembolsando mais do que deveriam. 


Com a ajuda de um contador, o planejamento tributário para clínicas médicas pode fazer a sua empresa manter-se em dia com os impostos e ainda economizar com os tributos. 


Outra vantagem de aplicar a ferramenta na sua clínica é estar sempre por dentro das atualizações que possam existir. Sabemos que o governo está sempre alterando as leis e os impostos também. Acompanhar essas mudanças é essencial, pois mantêm os profissionais da saúde atualizados dentro dos parâmetros legais.


Conclusão


Neste artigo pudemos entender o quanto é importante investir em um planejamento tributário para clínicas médicas. Nem todos sabem como funciona o regime tributário e qual é a categoria que a empresa se encaixa melhor e a ferramenta deve ajudar nesse papel, contribuindo ainda para a redução dos gastos com impostos desnecessários.


Artigo escrito em parceria com a Segato Contabilidade, empresa de contabilidade com experiência na área médica.

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